DECRETO Nº 1.610, de 15
de agosto de 2008
Convoca a Conferência Estadual dos Direitos Humanos e estabelece outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa
que lhe confere o art. 7º, incisos I e III, da Constituição Estadual, e
considerando os termos do Decreto Presidencial de 29 de abril de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a Conferência Estadual dos
Direitos Humanos do Estado do Estado de Santa Catarina, a ser realizada nos
dias 15, 16 e 17 de setembro de 2008, em Florianópolis/Santa Catarina, sob a
coordenação da Secretaria de Estado de
Coordenação e Articulação - SCA.
Parágrafo único. A Conferência Estadual dos Direitos Humanos será presidida pelo Secretário de Estado de Coordenação e Articulação, que poderá se fazer substituir pelo Secretário Executivo da Justiça e Cidadania.
Art.
2º A Conferência Estadual dos Direitos Humanos desenvolverá seus
trabalhos a partir dos temas “Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos:
Superando as Desigualdades”, tendo por objetivos:
I - formular propostas para a revisão e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto no 1.904, de 13 de maio de 1996, e revisado pelo Decreto no 4.229, de 13 de maio de 2002, bem como contribuir para a formulação de uma Política Nacional de Direitos Humanos que incorpore os compromissos e responsabilidades dos órgãos da administração pública e dos segmentos da sociedade civil;
II - promover a mobilização e articulação de cada um dos diferentes campos de atuação do Poder Público com o objetivo de discutir o Programa Nacional de Direitos Humanos -PNDH e recomendar a inserção da temática de promoção e de proteção dos Direitos Humanos em suas ações;
III - formular propostas para a elaboração de um Programa Estadual de Direitos Humanos, bem como contribuir para a formulação de uma Política Estadual de Direitos Humanos que incorpore os compromissos e responsabilidades dos órgãos da administração pública e dos segmentos da sociedade civil; e
IV - eleger delegados para a etapa nacional da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos - CNDH.
Art. 3º O
Secretário de Estado de Coordenação e Articulação constituirá, mediante
portaria, a Comissão Organizadora da Conferência Estadual dos Direitos Humanos.
§ 1º A
Comissão Organizadora referida no caput deve ter composição paritária
entre representantes da sociedade civil e do Poder Público.
§ 2º A
Comissão Organizadora tem por atribuições prioritárias:
I - elaborar o seu regimento interno;
II - formular proposta de regulamento;
III - fornecer orientações à realização da Conferência Estadual dos Direitos Humanos; e
IV - discutir diretrizes para eleição dos delegados da etapa nacional da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, conforme orientações do Grupo de Trabalho Nacional.
Art. 4º As
despesas necessárias para a realização da Conferência Estadual dos Direitos
Humanos correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de agosto de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado