DECRETO No 4.094, de 14 de março de 2006

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

    

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei  no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 16800/052.

 

                        D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Petrolândia, o veículo marca GM, modelo A-20, placa LZV-6961, ano de fabricação 1988, chassi no 9BG244NFJJC035277, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 1755, de 10/10/05.

 

Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

          

Florianópolis, 14 de março de 2006

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado