DECRETO No 4.488, de 27 de junho de 2006

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 5675/065,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Movimento Negro de Chapecó – MNC, com sede no município de Chapecó, o veículo marca VW, modelo Kombi, placa LWV-0471, ano de fabricação 1980, chassi no BH627208, pertencente à frota do Departamento Estadual de Infra Estrutura – DEINFRA e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 700, publicada no DOE de 27/4/06.

 

Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art.4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de junho de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício