DECRETO Nº 4.406, de 13 de junho de 2006
Dispõe sobre o usufruto de férias e licença-prêmio dos
servidores públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder
Executivo Estadual e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando a necessidade de manter o equilíbrio das despesas com pessoal,
D E C R E T A:
Art. 1º
A partir de julho do corrente ano, o usufruto de férias regulamentares e
licenças-prêmio dos servidores públicos, civis e militares, da Administração
Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual, terá início,
obrigatoriamente, no primeiro dia útil de cada mês.
§ 1º
Para operacionalização do disposto neste artigo, deverão os Setoriais e
Seccionais de Recursos Humanos, proceder às adequações das escalas de férias do
corrente exercício, com inclusão das alterações no Sistema Informatizado de
Recursos Humanos, até o processamento da prévia da folha de pagamento.
§ 2º Na hipótese da falta de adequação por parte do Setorial ou
Seccional de Recursos Humanos, fica a Secretaria de Estado da Administração -
SEA autorizada a proceder ao ajuste computacional que possibilite o cumprimento
da determinação constante do “caput”
deste artigo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de junho de 2006.
Governador do Estado, em exercício