DECRETO Nº 2.628, de
12 de novembro de 2004
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os bens móveis constantes das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da
Constituição do Estado, bem como o disposto nos arts. 2º e 5º,
alínea “i” e 6º do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de julho de
1971,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade
pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou
judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio das rodovias abaixo
discriminadas, bem como suas respectivas metragens e extensões, abaixo
mencionadas:
|
Rodovia |
Trecho |
Faixa de domínio (m2) |
Tipo de Obra |
Extensão (Km) |
|
SC-451 |
Curitibanos – Frei Rogério |
40,00 |
Pavimentação |
30,174 |
|
SC-413 |
Vila Nova – Guaramirim |
40,00 |
Pavimentação |
23,251 |
|
SC-478 |
Timbó Grande – BR-116 |
40,00 |
Pavimentação |
41,935 |
|
SC-446 |
Orleans – Urussanga |
40,00 |
Restauração |
19,460 |
|
SC-446 |
Urussanga – Criciúma |
40,00 |
Restauração |
17,217 |
|
SC-303 |
Joaçaba – Lacerdópolis -Capinzal |
20,00 e 40,00 |
Restauração |
29,816 |
|
SC-418 |
Pomerode – BR-470 |
20,00 e 40,00 |
Restauração |
17,430 |
Art. 2º Fica o
Departamento Estadual de Infra – Estrutura – DEINFRA, entidade da administração
indireta vinculada a Secretaria de Estado da Infra – Estrutura, autorizado a
promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único.
Departamento Estadual de Infra – Estrutura – DEINFRA, será representado nos
atos expropriatórios pelo seu Diretor Geral ou por quem, com o mandato
especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do
Estado.
Art. 4º Nos termos do
art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica a
expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo de
desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se refere este
Decreto.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de
novembro de 2004
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício