DECRETO Nº 472, de 23 de julho de 2007

 

Decreta luto oficial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

 

Considerando o falecimento do advogado e professor Senhor ALEXANDRE MUNIZ DE QUEIROZ;

 

Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina;

 

Considerando que, advogado, professor e cidadão exemplar, constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica decretado Luto Oficial em todo o território Catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 23 de julho do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor ALEXANDRE MUNIZ DE QUEIROZ.

 

Art. 2o Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

 

Art. 3o Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de julho de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado