DECRETO Nº 472, de 23 de julho de 2007
Decreta luto oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado
e,
Considerando o falecimento
do advogado e professor Senhor ALEXANDRE
MUNIZ DE QUEIROZ;
Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa
Catarina;
Considerando que, advogado,
professor e cidadão exemplar, constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa
Catarina;
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica decretado Luto Oficial em todo o território Catarinense, no período de 3
(três) dias, a contar do dia 23 de julho do corrente ano, em sinal de pesar
pelo falecimento do Senhor ALEXANDRE
MUNIZ DE QUEIROZ.
Art. 2o
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante
este período, luto oficial.
Art. 3o
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de julho
de 2007
Governador do Estado