DECRETO Nº 320, de 28 de maio de 2007

 

Introduz a Alteração 1.330 no RICMS/01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 1.330 - O § 17 do art. 60 do regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“O disposto no § 1º, II, “d”, não se aplica às mercadorias destinadas a estabelecimento:

a) distribuidor de medicamentos, assim reconhecido pela administração tributária;

b) atacadista detentor do regime especial previsto no Anexo 2, Capítulo V, Seção XV; ou

c) de empresa controladora do remetente.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de maio de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado