DECRETO Nº 320, de 28 de maio de
2007
Introduz a Alteração 1.330 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de
1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a
seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.330 - O § 17 do art. 60 do regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“O disposto no § 1º, II, “d”, não se aplica às mercadorias destinadas a estabelecimento:
a) distribuidor de medicamentos, assim reconhecido pela administração tributária;
b) atacadista detentor do regime especial previsto no Anexo 2, Capítulo V, Seção XV; ou
c) de empresa controladora do remetente.”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de maio de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA