DECRETO Nº 359, de 18 de junho de
2007
Introduz a Alteração
1.376 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de
26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.376 – O § 1º do art. 78 do Anexo 2 fica acrescido do seguinte
inciso:
“IV – o Transportador Revendedor Retalhista - TRR, para atendimento de embarcações de pesca artesanal, devendo ser credenciado um único TRR para cada colônia de pescadores.”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de junho de 2007
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador
do Estado