DECRETO No 4.221, de 12
de abril de 2006
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164,
de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5
de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP nº 4231/066.
DE C R E T A :
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à
Associação dos Produtores e Agropecuaristas de Major Gercino, com sede no
município de Major Gercino, o veículo marca GM, modelo Ipanema, ano de
fabricação 1998, placa MAR-1606, chassi nº 9BGKZ35BWWB416398, pertencente à
frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP e
transferido para o Fundo Rotativo de Materiais, Publicações e Atos
Oficiais/SEA, por meio da Portaria nº 12, publicada no DOE de 9/1/06.
Art. 2o A donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de abril de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador
do Estado, em exercício