DECRETO No 4.258, de 24
de abril de 2006
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 17096/057,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Itaiópolis, os veículos abaixo relacionados:
I- Marca Fiat, modelo Elba, placa LXN-8899, ano de fabricação 1995, chassi no 9BD155375S5576049, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 1.818, publicada no DOE de 19/10/05.
II- Marca Agrale, modelo 1600, tipo ambulância, placa MAH-1837, ano de fabricação 1989, chassi no 9BYC03D1NKC04865, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 1.818, publicada no DOE de 19/10/05
Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art.4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de abril de 2006.
Governador do Estado, em exercício