DECRETO No 4.258, de 24 de abril de 2006

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 17096/057,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Itaiópolis, os veículos abaixo relacionados:

 

I- Marca Fiat, modelo Elba, placa LXN-8899, ano de fabricação 1995, chassi no 9BD155375S5576049, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 1.818, publicada no DOE de 19/10/05.

 

II- Marca Agrale, modelo 1600, tipo ambulância, placa MAH-1837, ano de fabricação 1989, chassi no 9BYC03D1NKC04865, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 1.818, publicada no DOE de 19/10/05

 

Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art.4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de abril de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício