DECRETO No 1.444, de 13 de fevereiro de 2004

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 299/049;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Atalanta, o veículo marca Fiat, modelo Escort, placa LZX-9332, ano de fabricação 1998 e chassi no 8AFZZZEFFWJ014107, pertencente a frota da Procuradoria Geral do Estado e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por meio da Portaria no 130, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de janeiro de 2004.

 

Art. 2o O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de fevereiro de 2004.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

REGINA IARA REGIS DITTRICH

Secretária de Estado da Casa Civil, designada

 

MARCOS LUIZ VIEIRA

Secretário de Estado da Administração