DECRETO NO
1.511, de 2 de março de 2004
Concede pensão especial por
invalidez a Ex-Vice Governador do Estado, quando em exercício no cargo de
Secretário de Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e de
acordo com o artigo 22, da Lei Complementar 129, de 07 de novembro de 1994,
combinado com o artigo 4º, § 1º da Lei Complementar nº 150, de 08 de julho de
1996.
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica concedida pensão mensal no valor
de 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta reais).
I – 6282 – José Augusto Hülse, CPF 003.512.109-20, conforme Processo SEAP
4196/031, residente e domiciliado na Rua Hercílio Luz nº 191, apto 701,
Criciúma/SC.
Art. 2o Esta pensão se extingue com a morte do
beneficiário, vedadas a transferência ou sucessão do direito.
Art. 3o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa
160, Ação 6137, elemento 3.1.90.03.00 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração
no corrente exercício.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de março de
2004
LUIZ HENRIQUE
DA SILVEIRA
Governador do Estado