DECRETO No 3.224, de 17 de junho de 2005
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 7487/053,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Lebon Régis para uso exclusivo do Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio os bens abaixo discriminados:
I – 10 (dez) cadeiras universitárias, números de patrimônio 4987, 4988, 4995, 5004, 5007, 109026, 109046, 109051, 109055 e 109057;
II – 2 (dois) bancos para público, números de patrimônio 15382 e 16660;
III – 01 (uma) mesa para exame clínico, número de patrimônio 23300;
IV – 03 (treis) camas hospitalares, números de patrimônio 26924, 38027 e 78997;
V – 03 (treis) camas de solteiro, números de patrimônio 85696, 85707 e 85881.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 151, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de junho de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado