DECRETO Nº 2.022, de 25 de junho de 2004
Introduz a Alteração 578 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e
as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a
seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 578 – O art. 208 do Anexo 6 fica acrescido do inciso VII com a seguinte redação:
“VII – EXPOSUPER –Convenção Catarinense de Supermercados, Distribuidores e Atacadistas, que se realizará nos dias 20, 21 e 22 de junho de 2004, no Centrosul, no município de Florianópolis, neste Estado.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 25 de junho de 2004
LUIS HENRIQUE DA SILVEIRA