DECRETO No 2.027, de 25 de junho de 2004

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 3817/040,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Bocaina do Sul as sucatas de veículos e equipamentos abaixo relacionadas:

 

I – Marca Ford, modelo Cargo 1618T, placas LWR-6293, ano de fabricação 1989 e chassi no 9BFYXXLP7KDB15098 pertencente à frota do Departamento Estadual de Infra Estrutura e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por meio da Portaria no 1096, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de abril de 2004.

 

II – Equipamento marca Komatsu, modelo D-30, placa LXE-6980, ano de fabricação 1979 e chassi no D30E16B1167 pertencente à frota do Departamento Estadual de Infra Estrutura e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por meio da Portaria no 1096, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de abril de 2004.

 

III – Equipamento marca Caterpillar, modelo D-6C, placa LWR-5291, ano de fabricação 1974 e chassi no 10K9439 pertencente à frota do Departamento Estadual de Infra Estrutura e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por meio da Portaria no 1096, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de abril de 2004.

 

IV – Equipamento marca Clark, modelo Michigan, placa LWS-3753, ano de fabricação 1974 e chassi no 4128A146BRC pertencente à frota do Departamento Estadual de Infra Estrutura e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por meio da Portaria no 1096, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de abril de 2004.

 

Art. 2o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de junho de 2004.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MARCOS LUIZ VIEIRA

Secretário de Estado da Administração