DECRETO Nº 817, de 20 de novembro de
2007.
Introduz
a Alteração 1.474 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de
1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida
no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.474 – O art. 60 do
Regulamento fica acrescido do § 26 com a seguinte redação:
“Art.
60 .................................................................
[...]
§
26. Excepcionalmente, o imposto devido na forma do § 1º, X, “b”, por
empresa distribuidora de energia elétrica, vencível no dia 10 de novembro de
2007, poderá ser compensado com eventuais créditos recebidos em transferência
de terceiros até aquela data.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2007.
Florianópolis, 20 de novembro de 2007.