DECRETO No
868, de 26 de novembro de 2007
Estabelece ponto facultativo
nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º Em complemento ao disposto
no art. 1º do Decreto nº 015, de 26 de janeiro de 2007, serão
considerados ponto facultativo os dias 24, 26, 27, 28, 31 de dezembro de 2007,
2, 3 e 4 de janeiro de 2008, nos órgãos e entidades da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e
as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da
Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º A carga
horária suspensa será compensada na fração de uma hora por dia.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis,
26 de novembro de 2007.
Governador do Estado