DECRETO Nº 845, de 23 de novembro de 2007

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 15674/070,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Arvoredo, o veículo marca GM, modelo Chevrolet, placa LZJ-8213, ano de fabricação 1985, chassi nº 9BG5254NNFC006132, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural – SAR e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 573, publicada no DOE de 1/10/07.

 

Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de novembro de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado