DECRETO No
1.727, de 2 de outubro de 2008.
Decreta Luto Oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
inciso III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o
falecimento do Procurador de Justiça catarinense aposentado JOSÉ ANTÔNIO DE S.
THIAGO, aos 92 anos, ocorrido no
Município de Florianópolis;
CONSIDERANDO os inestimáveis serviços prestados ao Estado de Santa Catarina durante toda sua vida profissional, tendo sido membro do Ministério Público catarinense e Secretário da Justiça;
CONSIDERANDO sua devoção à doutrina espírita,
pregou e praticou a caridade, tendo presidido, por dez anos, a Federação
Espírita Catarinense; e
CONSIDERANDO que, como chefe de família
exemplar, teve oito filhos, 34 netos e 25 bisnetos, constituiu-se em reserva
ética e moral do Estado de Santa Catarina,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3
(três) dias, a contar do dia 2 de outubro do corrente ano, em sinal de pesar
pelo falecimento do senhor JOSÉ ANTÔNIO DE S. THIAGO.
Art. 2o
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante
este período, luto oficial.
Art. 3o
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
2 de outubro de 2008.
Governador do Estado