DECRETO No 3.242, de 24 de junho de 2005

 

Altera o Decreto nº 307, de 04 de junho de 2003, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica suspensa, temporariamente e em caráter excepcional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a exigência de apresentação das certidões negativas a que se referem os incisos II a VIII do art. 3º do Decreto nº 307, de 04 de junho de 2003, para as entidades de saúde situadas no Estado de Santa Catarina e respectivas Ações segundo o que segue:

 

I – Programa/ação 2292 – Convênio de Manutenção de Hospital Terceirizado – Hospital Regional Deputado Affonso Ghizzo/Araranguá;

II – Programa/ação 2293 – Convênio de Manutenção de Hospital Terceirizado - Hospital Regional Hélio dos Anjos Ortiz/Curitibanos;

III – Programa/ação 2294 – Convênio de Manutenção de Hospital Terceirizado - Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen/Itajaí;

IV – Programa/ação 2297 – Convênio de Manutenção de Hospital Terceirizado – Hospital Regional Lenoir Vargas Ferreira/Chapecó;

V – Programa/ação 2299 – Convênio de Manutenção de Hospital Terceirizado – Hospital Regional São Paulo/Xanxerê.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 24 de junho de 2005

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                                   Governador do Estado