DECRETO Nº 3.256, de
27 de junho de 2005
Introduz as Alterações 862 a
864 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de
1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art.
1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as
seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 862 – A alínea “a” do § 9º do art. 50 passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) em que for publicado o ato previsto no § 6º, autorizando
a transferência;”
ALTERAÇÃO 863 – Ficam revogados os §§ 7ºe 8º do art. 50.
ALTERAÇÃO 864 – A alínea “b” do inciso III do art. 4º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) com idade igual ou
inferior a vinte e quatro meses, vacas de leite, vacas magras e vacas com cria
ao pé, com destino a outro estabelecimento pecuarista;”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de
junho de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA