DECRETO No 3.300, de 15 de julho de 2005.
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 16000/048,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada à doar à Associação dos Moradores do Recanto do Parque – AMORP com sede no Município de Florianópolis, 1 (uma) maca, número de patrimônio 28536.
Parágrafo único. O bem é proveniente da Secretaria de Estado da Saúde, colocado à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 177 por ser considerado inservível.
Art. 2o A donatária não poderá alienar o bem antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado