DECRETO No 3.574, de 7 de outubro de 2005

 

Dá nova redação ao art.1º do Decreto nº 3.420, de 16 de agosto de 2005.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O art.1º do Decreto nº 3.420, de 16 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1o A alteração dos contratos, convênios ou instrumentos congêneres da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, por meio de termo aditivo, referentes às obras e serviços de engenharia, que acarretem acréscimo de despesas superior a 5% (cinco por cento) e às reformas que impliquem em acréscimo de despesas superior a 20% (vinte por cento), fica adicionada:

.................................................................................................................. ”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 16 de agosto de 2005.

 

Florianópolis, 7 de outubro de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado