DECRETO Nº
2.493, de 29 de setembro de 2004
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os bens imóveis
constantes das seguintes áreas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que
lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o
disposto nos art. 2° e 5º, alínea “i” e 6º do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A :
Art. 1º São
declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou
desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de
domínio das rodovias abaixo discriminadas, bem como as jazidas de material a
serem utilizadas na construção destas rodovias, embora situadas fora da faixa
de domínio.
|
Rodovia |
Trecho |
Faixa de Domínio (m) |
Extensão (km) |
|
|
Contorno Viário de
Criciúma – Segmento 5 (entre a Primeira Linha e a SC-443) |
40,00 |
5,472 |
|
SC-407 |
Rio Fortuna – Santa Rosa
de Lima |
40,00 |
16,771 |
Art. 2º Fica o
Departamento Estadual de Infra-estrutura - DEINFRA, entidade da administração
indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infra-estrutura, autorizado a
promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O Departamento Estadual de Infra-estrutura - DEINFRA, será representado nos atos expropriatórios pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do
Estado.
Art. 4º Nos termos do
art. 15 do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante
autorizado a invocar caráter de urgência no processo de desapropriação para
fins de Imissão de Posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de
setembro de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado