DECRETO No
2.531, de 7 de outubro de 2004
Introduz a Alteração 696 ao
RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do
Estado, art. 71, inciso III, e as disposições da Lei no
10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A :
Art. 1o
Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/01, aprovado pelo Decreto no
2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 696 – O art. 3º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXXVIII com a seguinte
redação:
“XXXVIII – 1.500 (um mil e
quinhentas) toneladas de estacas-prancha metálicas, de aço laminado a quente,
classificadas no código 7301.10.00, da NBM/SH-NCM, sem similar produzido no
país, importadas pela Administração do Porto São Francisco do Sul para
aplicação em obra marítima, devendo a inexistência de produto similar nacional
ser atestada por órgão federal competente ou entidade representativa do setor
de siderurgia.”
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de outubro
de 2004
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado