DECRETO No 2.548, de 15 de outubro de 2004

 

Tornar sem efeito o Decreto nº 1.617, de 5 de abril de 2004 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica sem efeito, desde a data de sua publicação, o disposto no Decreto nº 1.617, de 5 de abril de 2004, que autorizou a Secretaria de Estado da Administração – SEA a doar ao município de Lages, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa MAI-6783, ano de fabricação 1987 e chassi nº 9BD146000H3274343.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art.3o Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Florianópolis, 15 de outubro de 2004

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

                        Governador do Estado, em exercício