DECRETO No 2.548, de 15 de outubro de 2004
Tornar sem efeito
o Decreto nº 1.617, de 5 de abril de 2004 e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado.
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica sem efeito, desde a data de sua publicação, o disposto no Decreto nº
1.617, de 5 de abril de 2004, que autorizou a Secretaria de Estado da
Administração – SEA a doar ao município de Lages, o veículo marca Fiat, modelo
Uno, placa MAI-6783, ano de fabricação 1987 e chassi nº 9BD146000H3274343.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor da data de
sua publicação.
Art.3o
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de outubro
de 2004
EDUARDO PINHO
MOREIRA
Governador do Estado,
em exercício