DECRETO No 2.553, de 15 de outubro de 2004

 

Concede Pensão a Egresso do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Teresa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com as Leis nos 327, de 18 de novembro de 1957, no 3.389, de 27 de dezembro de 1963 e no 6.175, de 29 de outubro de 1982,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o É concedida pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta a:

 

I – 6331 – Antonio Rodrigues, CPF nº 425.962.979-49, processo SEAP 2412/039, residente em Palhoça;

II – 6332 – Lázaro Cezário, CPF nº 432.791.559-91, processo SEAP 9994/033, residente em Palhoça;

III – 6333 – Marcos Antonio Braga, CPF nº 202.309.662-68, processo SEAP 9995/030, residente em São José.

 

Art. 2o O valor desta pensão será reajustado automaticamente, na forma do art. 1o, da Lei no 4.519, de 13 de outubro de 1970.

 

Art. 3o A pensão a que se refere este Decreto extinguir-se-á com o reinternamento da beneficiária no mesmo nosocômio, com a cessação do estado de pobreza, pela mudança de residência da beneficiária para outro Estado da Federação e pelo seu falecimento.

 

Art. 4o A Secretaria de Estado da Administração, por intermédio dos órgãos competentes, exigirá da beneficiária, a cada semestre, caderneta de exame dermatológico, expedida pelo Setor de Dermatologia Sanitária do Estado, devidamente anotada e, anualmente, declaração de residência.

 

Art. 5o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa 160, Ação 6134, elemento 3.1.90.03.00 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração, no corrente exercício.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de outubro de 2004

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício