DECRETO No
2.553, de 15 de outubro de 2004
Concede Pensão a Egresso do
Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Teresa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do
Estado, e de acordo com as Leis nos 327, de 18 de novembro de
1957, no 3.389, de 27 de dezembro de 1963 e no
6.175, de 29 de outubro de 1982,
D E C R E T A :
Art. 1o É
concedida pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do
Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta a:
I – 6331 – Antonio Rodrigues, CPF nº 425.962.979-49, processo SEAP
2412/039, residente em Palhoça;
II – 6332 – Lázaro Cezário, CPF nº 432.791.559-91, processo SEAP
9994/033, residente em Palhoça;
III – 6333 – Marcos Antonio Braga, CPF nº 202.309.662-68, processo SEAP
9995/030, residente em São José.
Art. 2o O
valor desta pensão será reajustado automaticamente, na forma do art. 1o,
da Lei no 4.519, de 13 de outubro de 1970.
Art. 3o A
pensão a que se refere este Decreto extinguir-se-á com o reinternamento da
beneficiária no mesmo nosocômio, com a cessação do estado de pobreza, pela
mudança de residência da beneficiária para outro Estado da Federação e pelo seu
falecimento.
Art. 4o A
Secretaria de Estado da Administração, por intermédio dos órgãos competentes,
exigirá da beneficiária, a cada semestre, caderneta de exame dermatológico,
expedida pelo Setor de Dermatologia Sanitária do Estado, devidamente anotada e,
anualmente, declaração de residência.
Art. 5o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa
160, Ação 6134, elemento 3.1.90.03.00 do Orçamento da Secretaria de Estado da
Administração, no corrente exercício.
Art. 6o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
15 de outubro de 2004
Governador do Estado, em exercício