DECRETO Nº 2.022, de 15 de dezembro de 2008.

 

Altera o Decreto nº 1.897, de 22 de novembro de 2008.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e conforme o disposto no art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, no § 1o do art. 17 do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Decreto no 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 1º do Decreto nº 1.897, de 22 de novembro de 2008, os seguintes incisos:

 

“Art. 1º .......................................................................

 

[...]

 

CII – Araquari;

CIII – Balneário Barra do Sul;

CIV – Barra Velha;

CV – Dona Emma;

CVI – Ibirama;

CVII – Ituporanga;

CVIII – Lontras; e

CIX - Massaranduba

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de dezembro de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

           Governador do Estado