DECRETO
Nº 2.022, de 15 de dezembro de 2008.
Altera
o Decreto nº 1.897, de 22 de novembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e conforme o disposto no art. 11 da Lei no
10.925, de 22 de setembro de 1998, no § 1o do art. 17 do
Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no
Decreto no 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e na Resolução nº
3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º
Ficam acrescidos ao art. 1º do Decreto nº 1.897, de 22 de
novembro de 2008, os seguintes incisos:
“Art. 1º
.......................................................................
[...]
CII – Araquari;
CIII – Balneário Barra do Sul;
CIV – Barra Velha;
CV – Dona Emma;
CVI – Ibirama;
CVII – Ituporanga;
CVIII – Lontras; e
CIX - Massaranduba
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA