DECRETO Nº 2.685, de 16
de outubro de 2009.
Homologa Situação de
Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no
10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do
Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela
Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de
julho de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1o
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo
relacionados:
I –
Abdon Batista: Decreto Municipal nº 40, de 28 de setembro de 2009, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
II – Agrolândia: Decreto Municipal no 099, de 11 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
III –
Agronômica: Decreto Municipal nº 1.286, de 16 de setembro de 2009, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
IV – Alto Bela Vista: Decreto Municipal nº 1.114, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
V – Angelina: Decreto Municipal no 69, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VI –
Anita Garibaldi: Decreto Municipal nº 1.993, de 14 de setembro de 2009,
pelo prazo de 90 (noventa dias;
VII – Antônio Carlos: Decreto Municipal nº
085, de 27 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIII –
Araranguá: Decreto Municipal nº 4.413, de 11 de setembro de 2009, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
IX – Atalanta: Decreto
Municipal nº 054, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
X – Balneário Arroio do
Silva: Decreto Municipal nº 102, de 14 de setembro de 2009, pelo prazo
de 90 (noventa) dias;
XI – Balneário Gaivota: Decreto Municipal nº
096, de 12 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XII – Balneário Gaivota: Decreto Municipal nº
104, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIII – Balneário Piçarras: Decreto Municipal nº 089, de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIV – Bela Vista do Toldo: Decreto Municipal nº
680, de 9 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XV – Benedito Novo: Decreto Municipal nº 89,
de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVI – Biguaçu: Decreto Municipal nº 126, de
27 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVII –
Bom Retiro: Decreto Municipal nº 49, de 28 de setembro de 2009, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
XVIII – Brunópolis: Decreto Municipal nº 046, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIX – Canoinhas:
Decreto Municipal nº 229, de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XX – Calmon: Decreto Municipal nº 042, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa dias);
XXI – Capão Alto:
Decreto Municipal nº 048, de 11 de setembro de 2009, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XXII – Cerro Negro:
Decreto Municipal nº 160, de 18 de setembro de 2009, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XXIII – Chapadão do
Lageado: Decreto Municipal nº 052, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIV –
Chapecó: Decreto Municipal nº 21.334, de 27 de setembro de 2009, pelo
prazo de 90 (noventa) dias
XXV – Concórdia: Decreto Municipal nº 5.440, de 2 de outubro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVI –
Dionísio Cerqueira: Decreto Municipal nº 4282, de 8 de setembro de 2009,
pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVII – Dona Emma: Decreto Municipal nº 90,
de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVIII – Ermo: Decreto Municipal nº 046, de
12 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIX – Fraiburgo: Decreto Municipal nº 202,
de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXX – Governador Celso Ramos – Decreto Municipal nº 073, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXI – Herval d’Oeste: Decreto Municipal nº
2.669, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXII – Ibirama: Decreto Municipal nº 3.005, de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIII –
Içara: Decreto Municipal nº 111, de 12 de setembro de 2009, pelo prazo
de 90 (noventa) dias;
XXXIV – Içara: Decreto Municipal nº 116, de
27 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXV – Ilhota: Decreto Municipal nº 029, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVI – Imbituba: Decreto Municipal nº 132, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVII –
Ipuaçu: Decreto Municipal nº 0137, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo
de 90 (noventa) dias;
XXXVIII – Ipumirim – Decreto Municipal nº 1.686, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIX – Irani: Decreto Municipal nº 115, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XL – Irineópolis: Decreto Municipal nº 1944,
de 11 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLI – Itá: Decreto Municipal nº 104, de 24 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLII – Itajaí: Decreto Municipal nº 8.944,
de 14 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIII – Ituporanga: Decreto Municipal nº
696, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIV – Jacinto Machado: Decreto Municipal nº
058, de 14 de setembro de 2009, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
XLV – Joaçaba: Decreto Municipal nº 3.445, de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLVI – Lages: Decreto Municipal nº 11.157,
de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLVII – Laurentino: Decreto Municipal nº
456, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLVIII – Leoberto Leal: Decreto Municipal nº
067, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIX – Lindóia do Sul: Decreto Municipal nº 1.876, de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
L – Luzerna: Decreto Municipal nº 1127, de
28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LI – Meleiro: Decreto Municipal nº 053, de
12 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LII – Mirim Doce: Decreto Municipal no 1022, de 18 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LIII –
Monte Carlo: Decreto Municipal nº 087, de 28 de setembro de 2009, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
LIV – Monte Castelo: Decreto Municipal no 1.186, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LV – Morro Grande: Decreto Municipal nº 064, de 14 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LVI – Navegantes: Decreto Municipal nº 1.197, de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LVII – Orleans: Decreto
Municipal nº 3.068, de 9 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
LVIII –
Painel: Decreto Municipal nº 446, de 27 de setembro de 2009, pelo prazo
de 90 (noventa) dias;
LIX – Passo de Torres: Decreto Municipal nº 85, de 15 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LX – Passos Maia: Decreto Municipal nº
352, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXI –
Petrolândia: Decreto Municipal nº 079, de 29 de setembro de 2009, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
LXII – Pomerode: Decreto Municipal nº 2.441, de 30 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXIII – Pouso Redondo: Decreto Municipal nº 096, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXIV – Praia Grande – Decreto Municipal nº 114, de 14 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXV –
Presidente Castello Branco: Decreto Municipal nº D/2.561, de 28 de
setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXVI – Presidente Getúlio: Decreto Municipal nº 176, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXVII – Presidente Nereu: Decreto Municipal nº 91, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXVIII – Porto União: Decreto Municipal nº 212, de 8 de
setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXIX – Porto União: Decreto Municipal nº 226, de 30 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXX – Rio do Oeste: Decreto Municipal nº 1.254, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXI – Rio dos Cedros: Decreto Municipal nº 2.439, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXII – Rio do Sul: Decreto Municipal nº 924, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXIII – Rio Rufino: Decreto Municipal nº 23, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXIV – Salete: Decreto Municipal nº 075, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXV – Saltinho: Decreto Municipal nº 2498,
de 10 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXVI – Seara: Decreto Municipal nº 84, de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXVII – Santa Rosa do Sul: Decreto Municipal nº
050, de 14 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXVIII
– Santa Rosa do Sul: Decreto Municipal nº 053, de 28 de setembro de
2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXIX – Santa Terezinha: Decreto Municipal nº 618, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXX – Santo Amaro da Imperatriz: Decreto Municipal nº 3.480, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXXI – São Bento do Sul: Decreto Municipal nº 0209, de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXXII – São Cristovão do Sul: Decreto Municipal nº 735, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXXIII – São João do Sul: Decreto Municipal nº
079, de 14 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXXIV –
São João do Sul: Decreto Municipal nº 082, de 28 de setembro de 2009,
pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXXV – São Miguel da Boa Vista: Decreto Municipal
nº 078, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXXVI – Sombrio: Decreto Municipal nº 150,
de 14 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXXVII
– Sombrio: Decreto Municipal nº 157, de 28 de setembro de 2009, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
LXXXVIII
– Tangará: Decreto Municipal nº 078, de 28 de setembro de 2009, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
LXXXIX – Três Barras: Decreto Municipal nº
3.511, de 9 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XC –
Timbó Grande: Decreto Municipal nº 030, de 28 de setembro de 2009, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
XCI –
Trombudo Central: Decreto Municipal nº 050, de 28 de setembro de 2009,
pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XCII – Turvo: Decreto Municipal nº 070, de
14 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XCIII – Urubici: Decreto Municipal
nº 1.050, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XCIV –
Vargem: Decreto Municipal nº 273, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo
de 90 (noventa) dias;
XCV – Vidal Ramos: Decreto municipal nº
1.566, de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XCVI – Alto Bela Vista: Decreto municipal
nº 1.14, de 28 de setembro de
2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º Compete ao Departamento
Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o,
da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da
situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida
por até 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no
3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no
3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 16 de outubro de 2009.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO