DECRETO Nº 2.888, de 15 de dezembro
de 2009.
Autoriza doação de bem móvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEA no 48590/2009,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar a
Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, o
equipamento marca Bucyrus, modelo Drag Line,patrimônio
no 6801, ano de fabricação 1978, série no
6B100, pertencente à Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento
Rural e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo
Patrimonial, por meio da Portaria no 747, publicada
no DOE de 20/10/09.
Art. 2o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2009.