DECRETO Nº 2.893, de 15 de dezembro de 2009.

 

Autoriza a doação de bens móveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEA nos 44175/2009 e 42562/2009,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada as seguinte Entidades:

I - Associação Voluntários da Solidariedade, com sede no Município de Concórdia, o veículo marca VW, modelo Kombi, placa MAI-0915, ano de fabricação 1992, chassi no 9BWZZZ23ZNP005591, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Concórdia e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 886, publicada no DOE de 3/12 /09, e

II - Conselho Comunitário do Bairro Bela Vista, com sede no Município de São José, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MED-1121, ano de fabricação 1996, chassi no 9BGKZ35BVTB412110, pertencente à frota da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - SDR, da Grande Florianópolis e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 870, publicada no DOE de 3/12/09.

 

Art. 2o A Donatária e o Donatário deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de dezembro de 2009.

 
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

           Governador do Estado