DECRETO Nº 1.989, 10 de dezembro de 2008.
Introduz a Alteração 1.853
no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de
26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do
Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de
27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.853 – O § 1º do art. 89 do regulamento
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89. .....................................................................
[...]
§ 1° A
prorrogação do prazo de recolhimento deve ser requerida ao Gerente Regional da
Fazenda a que jurisdicionado o seu estabelecimento, mediante aplicativo próprio
no Sistema de Administração Tributária – S@T, até o dia 19 de dezembro de 2008
ou até a data de vencimento do respectivo imposto, o que ocorrer por último.”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de
dezembro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do
Estado