DECRETO Nº 2.453, de 19 de julho de 2009.

 

Decreta luto oficial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 19 de julho do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento da Senhora ROSINA CARBONE PAVAN.

 

Art. 2º Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de julho de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

          Governador do Estado