DECRETO Nº 2.453, de 19
de julho de 2009.
Decreta luto oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território
catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 19 de julho do
corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento da Senhora ROSINA CARBONE
PAVAN.
Art.
2º Todos
os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este
período, luto oficial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 2009.