DECRETO Nº 3.026, de 3 de março
de 2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos
I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o falecimento
dos policiais militares Comandante PAULO EKKE MOUKARZEL, Major CLÁUDIO DE
OLIVEIRA NOLASCO e Sargento OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA FILHO;
Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina durante toda vida pública, período em que exerceram funções na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina;
Considerando as suas atuações firme, corajosa, decidida e competente nas funções exercidas;
Considerando que, cidadãos,
chefes de família, homens públicos exemplares, constituiram-se em reserva ética
e moral de Santa Catarina;
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3
(três) dias, a contar do dia 3 de março do corrente ano, em sinal de pesar pelo
falecimento dos policiais militares Comandante PAULO EKKE MOUKARZEL,
Major CLÁUDIO DE OLIVEIRA NOLASCO e Sargento OLIVEIRA RIBEIRO DA
SILVA FILHO;
Art. 2o
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante
este período, luto oficial.
Art. 3o
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 março de
2010.
Governador do Estado