DECRETO Nº 3.026, de 3 de março de 2010

 

Decreta Luto Oficial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

 

Considerando o falecimento dos policiais militares Comandante PAULO EKKE MOUKARZEL, Major CLÁUDIO DE OLIVEIRA NOLASCO e Sargento OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA FILHO;

 

Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina durante toda vida pública, período em que exerceram funções na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina;

 

Considerando as suas atuações firme, corajosa, decidida e competente nas funções exercidas;

 

Considerando que, cidadãos, chefes de família, homens públicos exemplares, constituiram-se em reserva ética e moral de Santa Catarina;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 3 de março do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento dos policiais militares Comandante PAULO EKKE MOUKARZEL, Major CLÁUDIO DE OLIVEIRA NOLASCO e Sargento OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA FILHO;

 

Art. 2o Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

 

Art. 3o Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 março de 2010.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado