DECRETO Nº 2.271 de 14
de abril de 2009
Estabelece ponto facultativo
nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º Em complemento ao disposto
no art. 1º do Decreto nº 2.047, de 6 de janeiro de 2009,
excepcionalmente no dia 20 de abril de 2009, segunda-feira, será considerado
ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as
atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e
da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º A carga
horária suspensa será compensada nos dias 22, 23, 24, 27, 28 e 29 de abril do
corrente ano, na fração de uma hora por dia.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis,
14 de abril de 2009.
Governador do Estado