DECRETO
Nº 2.291, de 30 de abril de
2009.
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I – Abdon
Batista: Decreto Municipal nº 011, de 2 de abril de 2009, pelo prazo de
90 (noventa) dias;
II – Águas Frias: Decreto Municipal nº 093, de 9 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
III – Anchieta: Decreto Municipal nº 071, de 7 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IV – Bandeirante: Decreto Municipal nº 22, de 8 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
V –
Barra Bonita: Decreto Municipal nº 395, de 17 de março de 2009, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
VI –
Belmonte: Decreto Municipal nº 034-B, de 18 de março de 2009, pelo prazo
de 90 (noventa) dias;
VII – Caibi: Decreto Municipal nº 042, de 9 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIII – Caxambu
do Sul: Decreto Municipal nº 074, de 03 de abril de 2009, pelo prazo de
90 (noventa) dias;
IX – Celso Ramos: Decreto Municipal nº 1048, de 13 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
X – Cerro Negro: Decreto Municipal nº 134, de 24 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XI – Chapecó: Decreto Municipal no 20.600, de 3 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XII – Cordilheira Alta: Decreto Municipal nº 163, de 17 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIII – Coronel Freitas: Decreto Municipal nº 4.934, de 3 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIV – Cunhataí: Decreto Municipal nº 042, de 26 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XV – Descanso: Decreto Municipal nº 1082, de 1º de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVI – Entre Rios: Decreto Municipal nº 168, de 22 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVII – Guaraciaba: Decreto Municipal nº 13, de 3 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIII
– Guarujá do Sul: Decreto Municipal nº 015, de 2 de fevereiro de 2009,
pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIX – Guatambu: Decreto Municipal nº 092, de 9 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XX – Herval d’Oeste: Decreto Municipal nº 2.585, de 17 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXI – Iporã do Oeste: Decreto Municipal nº 053, de 3 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXII – Irani: Decreto Municipal nº 0042, de 14 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII
– Itapiranga: Decreto Municipal nº 47, de 26 de março de 2009, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
XXIV – Maravilha: Decreto Municipal nº 122, de 3 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXV – Mondaí: Decreto Municipal nº 3.651, de 14 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVI – Nova Itaberaba: Decreto Municipal nº 081, de 13 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVII
– Palmitos: Decreto Municipal nº 057, de 31 de março de 2009, pelo prazo
de 90 (noventa) dias;
XXVIII – Paraíso: Decreto Municipal nº 1219, de 23 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIX – Presidente Castello Branco: Decreto Municipal nº D/2.500, de 6 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXX –
Princesa: Decreto Municipal nº 071, de 3 de abril de 2009, pelo prazo de
90 (noventa) dias;
XXXI – Riqueza: Decreto Municipal nº 1515, de 20 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXII – Romelândia: Decreto Municipal nº 2934, de 15 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIII
– Santa Helena: Decreto Municipal nº 825, de 20 de março de 2009,
(noventa) dias;
XXXIV – Santa Terezinha do Progresso: Decreto Municipal nº 147, de 17 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa dias);
XXXV – São Carlos: Decreto Municipal nº 123, de 30 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVI – São João do Oeste: Decreto Municipal no 042, de 1º de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVII – São Joaquim: Decreto Municipal nº 064, de 17 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVIII – São José do Cedro: Decreto Municipal nº 4.626, de 6 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIX – São Miguel da Boa Vista: Decreto Municipal nº 033, de 15 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XL – São Miguel do Oeste: Decreto Municipal nº 6.732, de 8 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLI – Seara: Decreto Municipal nº 022 de 6 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLII – Sul Brasil: Decreto Municipal nº 101, de 8 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIII – Tigrinhos: Decreto Municipal nº 032, de 17 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIV –
Tunápolis: Decreto Municipal nº 1024, de 19 de março de 2009, pelo prazo
de 90 (noventa) dias;
XLV – União do Oeste: Decreto Municipal nº 126, de 15 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XLVI – Xavantina: Decreto Municipal nº 045, de 8 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado
será válida por até 90 (noventa) dias, podendo
ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme §
2o do art. 11
do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998,
alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de
2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 30 de abril de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA