DECRETO Nº 2.495, de 7 de agosto de 2009.
Decreta luto oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
Considerando o falecimento do Sr. Eugênio Doin Vieira, nesta data, em São Paulo - SP;
Considerando sua atuação como Secretário de Estado dos Negócios da
Fazenda do Estado de Santa Catarina no período de 12 de dezembro de 1962 a 20 de novembro de 1964;
Considerando sua atuação como Deputado Federal pelo Estado de Santa Catarina, eleito à Câmara dos Deputados na 43ª legislatura (1967 - 1971);
Considerando seus relevantes serviços prestados como presidente do extinto Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS;
Considerando sua colaboração para o Direito Tributário como advogado, professor e doutrinador renomado em todo o país;
Considerando sua destacada atuação na vida pública catarinense; e
Considerando que o seu exemplo de vida como cidadão, chefe de família, advogado, professor e administrador público, constitui-se em referência de dignidade, honestidade, retidão, solidariedade e desprendimento para as futuras gerações.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território
catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 7 de agosto do
corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor EUGÊNIO DOIN
VIEIRA.
Art.
2º Todos
os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este
período, luto oficial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de agosto de 2009.