DECRETO No 2.499, de 11 de agosto de 2009
Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos 6442/099 e 6443/095,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos seguintes Municípios:
I- Itaiópolis, o veículo marca Renault, modelo Clio, placa MDA-9862, ano de fabricação 2002, chassi no 93YBB0Y052J340083, e
II- Mafra, o veículo marca Ford, modelo Escort, placa MBT-8937, ano de fabricação 2001, chassi no 8AFZZZEFF1J205243.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Infraestrutura e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 396, publicada no DOE de 24/6/09.
Art. 2o Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de agosto de 2009.
Governador do Estado