DECRETO Nº 2.766, de 24 de novembro de
2009
Cria a Comissão Estadual de Estudo do Pré-Sal e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado; e
Considerando os anúncios do
Governo Federal de uma nova era de petróleo, gás e royalties para os Estados; e
Considerando que o Estado de
Santa Catarina tem grandes interesses econômicos na exploração de petróleo e
gás no pré-sal do litoral brasileiro e catarinense;
D E
C R E T A:
Art. 1º
Fica criada a Comissão Estadual de Estudo do Pré-Sal, com o objetivo de:
I – estudar e acompanhar as
tratativas em torno da exploração do petróleo e do gás do pré-sal em mar
territorial catarinense; e
II – atuar na defesa do
pré-sal de Santa Catarina.
Art. 2º A Comissão Estadual de
Estudo do Pré-Sal será composta por um representante da:
I – Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação – SCA;
II – Secretaria de Estado da fazenda – SEF;
III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Sustentável – SDS;
IV – Procuradoria Geral do Estado – PGE;
V – Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do
Estado de Santa Catarina – FAPESC.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação - SCA.
Art. 3º
Poderão integrar a Comissão Estadual de Estudo do Pré-Sal, mediante convite,
representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Art. 4º
Os integrantes da Comissão Técnica não serão remunerados pelas ações,
atividades e tarefas que vierem a ser executadas, sendo os serviços
considerados de relevante interesse público e social.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
24 de novembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado