DECRETO Nº 2.766, de 24 de novembro de 2009

 

Cria a Comissão Estadual de Estudo do Pré-Sal e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado; e

 

Considerando os anúncios do Governo Federal de uma nova era de petróleo, gás e royalties para os Estados; e

 

Considerando que o Estado de Santa Catarina tem grandes interesses econômicos na exploração de petróleo e gás no pré-sal do litoral brasileiro e catarinense;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Estadual de Estudo do Pré-Sal, com o objetivo de:

 

I – estudar e acompanhar as tratativas em torno da exploração do petróleo e do gás do pré-sal em mar territorial catarinense; e

II – atuar na defesa do pré-sal de Santa Catarina.

 

Art. 2º A Comissão Estadual de Estudo do Pré-Sal será composta por um representante da:

 

I – Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação – SCA;

II – Secretaria de Estado da fazenda – SEF;

III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS;

IV – Procuradoria Geral do Estado – PGE;

V – Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina – FAPESC.

 

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação - SCA.

 

Art. 3º Poderão integrar a Comissão Estadual de Estudo do Pré-Sal, mediante convite, representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário.

 

Art. 4º Os integrantes da Comissão Técnica não serão remunerados pelas ações, atividades e tarefas que vierem a ser executadas, sendo os serviços considerados de relevante interesse público e social.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de novembro de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado