DECRETO Nº 2.995, de 11 de fevereiro de 2010
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I
- Araquari: Decreto Municipal nº
005, de 14 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
II – Atalanta:
Decreto Municipal nº 003, de 18 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
III –
Camboriú: Decreto Municipal nº 971, de 21 de janeiro de 2010, pelo prazo
de 90 (noventa) dias;
IV – Criciúma:
Decreto Municipal nº 016, de 27 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
V – Chapadão do Lageado: Decreto Municipal nº 06, de 19 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VI - Ilhota: Decreto
Municipal nº 003, de 13 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
VII - Itapoá: Decreto Municipal no 1059, de 23 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIII –
Joinville: Decreto Municipal nº
16.356, de 28 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IX – Monte
Castelo: Decreto Municipal nº 1.226, de 26 de janeiro de 2010, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
X – Morro da Fumaça: Decreto Municipal no 008, de 29 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XI – Orleans:
Decreto Municipal nº 3.111, de 18 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XII –
Pomerode: Decreto Municipal nº 2.475, de 27 de janeiro de 2010, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
XIII – Rio do Campo: Decreto Municipal no 2.460, de 22 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIV – Rio dos Cedros: Decreto Municipal nº
2.456, de 27 de janeiro de 2010, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
XV – Salete: Decreto Municipal nº 006,
de 22 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVI – São Francisco do Sul: Decreto Municipal
nº 1018, de 1 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XVII – Vargem:
Decreto Municipal nº 310, de 25 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90
(noventa) dias.
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo
Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município
interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de
dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de
11 de janeiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 11 de fevereiro de 2010.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do
Estado