DECRETO Nº 3.205, de 22 de abril de
2010
Autoriza doação de bens móveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEA nos 49225/2009; 8851/2010; 8852/2010 e 8854/2010,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos seguintes Municípios:
I – Leoberto Leal, o veículo fora de estrada marca Huber Warco, modelo 140C, placa LWR-8366, ano de fabricação 1988, chassi no 11289, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Ibirama e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 02391/2010;
II – Lontras, o veículo marca M. Benz, modelo LK 1313, placa LWU-8598, ano de fabricação 1982, chassi no 34502112612759, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Ibirama e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 02392/2010;
III – José Boiteux, o veículo marca GM, modelo 14000, placa LWT-6546, ano de fabricação 1989, chassi no 9BG743NXKKC026642, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Ibirama e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 02393/2010, e
IV – Gravatal, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-6143, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G155586, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 02324/2010.
Art. 2o Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 2010.
Governador do Estado