DECRETO No
2.739, de 11 de novembro de 2009
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº
1.127, de 5 de março de 2008, que dispõe
sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito da administração direta,
autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento
temporário da localidade onde tem exercício.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art.
1º Fica acrescido o § 4º ao art. 1º do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito da administração
direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento
temporário da localidade onde tem exercício, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
......................................................................................................
[...]
§ 4º Aplicam-se as disposições do caput ao Presidente do
Conselho de Autoridade do Porto de São Francisco do Sul, na condição de
autoridade portuária, por força do que dispõe o art. 33, inciso V, da Lei
Federal nº 8.630, de 1993, combinado com o
art. 88, inciso XIV, da Lei Complementar nº 381, de
7 de maio de 2007.”
Art. 2º Fica acrescido o §
5º ao art. 9º do Decreto nº 1.127, de 5 de março
de 2008, que dispõe sobre a concessão
e pagamento de diárias no âmbito da administração direta, autarquias e
fundações do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento temporário da
localidade onde tem exercício,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º
......................................................................................................
[...]
§ 5º O Presidente do Conselho de
Autoridade do Porto de São Francisco do Sul fica inserido no 4º Grupo do
Anexo I do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de novembro de 2009.