DECRETO No 2.739, de 11 de novembro de 2009

 

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento temporário da localidade onde tem exercício.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :                                                        

 

Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao art. 1º do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento temporário da localidade onde tem exercício, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ......................................................................................................

 

[...]

 

§ 4º Aplicam-se as disposições do caput ao Presidente do Conselho de Autoridade do Porto de São Francisco do Sul, na condição de autoridade portuária, por força do que dispõe o art. 33, inciso V, da Lei Federal nº 8.630, de 1993, combinado com o art. 88, inciso XIV, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007.”

 

Art. 2º Fica acrescido o § 5º ao art. 9º do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento temporário da localidade onde tem exercício, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º ......................................................................................................

 

[...]

 

§ 5º O Presidente do Conselho de Autoridade do Porto de São Francisco do Sul fica inserido no 4º Grupo do Anexo I do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de novembro de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado