DECRETO Nº 3.008, de 18
de fevereiro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto
nº 2.644, de 23 de setembro de 2009, que dispõe sobre o credenciamento, pelo Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN, de médicos e psicólogos para realização de exames de aptidão física e
mental de candidatos à obtenção da carteira nacional de habilitação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de fevereiro de 2010.
Governador do Estado