DECRETO Nº 3.229, de 12 de maio de 2010

 

Autoriza a doação de bens móveis.

 

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEA no 50482/2009,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Município de Paial, 2 (duas) motos bomba, números de patrimônio 225 e 226 e 1 (um) distribuidor de adubo, número de patrimônio 257.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, de Concórdia, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 2262/2010.

 

Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.  

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de maio de 2010.

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado