DECRETO No
2.980, de 8 de fevereiro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
prorrogado por um período de 6 (seis) meses a contar da data de publicação
deste Decreto, a implementação das alterações contidas no art. 8° do
Decreto nº 4.084, de 9 de março de 2006, que aprova o Plano Rodoviário
Estadual, e cuja redação foi alterada pelo art. 1° do Decreto nº
4.781, de 16 de outubro de 2006, sendo que após o transcurso deste prazo as
alterações se darão automaticamente.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de
fevereiro de 2010.
Governador do Estado