DECRETO Nº 2.599, de 9 de setembro de 2009.

 

Autoriza a doação de bens móveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 9157/093,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar à Associação Comunitária do Bairro Mangue Seco, com sede no Município de Maracajá, 3 (três) microcomputadores, números de patrimônio 2970121, 2970139 e 4910126.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Administração, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 1782/2009.

 

Art. 2o A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.  

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de setembro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

           Governador do Estado