DECRETO
Nº 2.132, de 20 de fevereiro de 2009.
Homologa prorrogação de situação de emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica homologada a prorrogação da Situação de Emergência declarada no Município
de Corupá, pelo Decreto Municipal nº 015, de 27 de janeiro de 2009, pelo
prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo
Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município
interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de
dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de
11 de janeiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 20 de fevereiro de 2009.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado