DECRETO No 1.877, de 31 de maio de 2004

 

Homologa Situação de Emergência, Prorrogação de Estado de Calamidade Pública e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I – Anchieta, pelo Decreto Municipal no 035/2004, de 27 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

II – Araranguá, pelo Decreto Municipal no 2.213/2004, de 07 de maio de 2004, por 30 (trinta) dias;

III – Balneário Arroio do Silva, pelo Decreto Municipal no 060/2004, de 08 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

IV – Balneário Gaivota, pelo Decreto Municipal no 076/2004, de 07 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

V – Ermo, pelo Decreto Municipal no 009/2004, de 07 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

VI – Ipumirim, pelo Decreto Municipal no 1.238/2004, de 25 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

VII – Jaborá, pelo Decreto Municipal no 743/2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

VIII – Jaguaruna, pelo Decreto Municipal no 1.446/2004, de 07 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

IX – Laguna, pelo Decreto Municipal no 1.305/2004, de 06 de maio de 2004, por 30 (trinta) dias;

X – Maracajá, pelo Decreto Municipal no 050/2004, de 06 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XI – Orleans, pelo Decreto Municipal no 2.494/2004, de 07 de maio de 2004, por 30 (trinta) dias;

XII – Sangão, pelo Decreto Municipal no 016/2004, de 06 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XIII – Sombrio, pelo Decreto Municipal no 042/2004, de 07 de maio de 2004, por 30 (trinta) dias;

XIV – Tigrinhos, pelo Decreto Municipal no 024/2004, de 12 de abril de 2004, por 30 (trinta) dias;

XV – Turvo, pelo Decreto Municipal no 032/2004, de 07 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

 

Art. 2o Ficam homologadas as Prorrogações de Estado de Calamidade Pública declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I – Maracajá, pelo Decreto Municipal no 048/2004, de 28 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

II – São João do Sul, pelo Decreto Municipal no 043/2004, de 28 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

III – Turvo, pelo Decreto Municipal no 030/2004, de 03 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

 

Art. 3o Ficam homologadas as Prorrogações de Situação de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I – Concórdia, pelo Decreto Municipal no 4.789/2004, de 30 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

II – Irati, pelo Decreto Municipal no 032/2004, de 16 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

III – Jupiá, pelo Decreto Municipal no 572/2004, de 19 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

IV – Novo Horizonte, pelo Decreto Municipal no 1.147/2004, de 30 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

V – Palmitos, pelo Decreto Municipal no 039/2004, de 23 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

VI – Praia Grande, pelo Decreto Municipal no 058/2004, de 30 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

VII – Presidente Castello Branco, pelo Decreto Municipal no 2.035/2004, de 26 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

VIII – Tangará, pelo Decreto Municipal no 020/2004, de 16 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

IX – Xanxerê, pelo Decreto Municipal no 053/2004, de 19 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

 

Art. 4o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.

 

Florianópolis, 31 de maio de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado