DECRETO No 1.877, de 31 de maio de
2004
Homologa Situação de Emergência, Prorrogação de Estado de Calamidade Pública e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no
10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no
895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do
Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência
declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I – Anchieta, pelo Decreto Municipal no
035/2004, de 27 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
II – Araranguá, pelo Decreto
Municipal no 2.213/2004, de 07 de maio de 2004, por 30
(trinta) dias;
III – Balneário Arroio do Silva, pelo Decreto
Municipal no 060/2004, de 08 de maio de 2004, por 45
(quarenta e cinco) dias;
IV – Balneário Gaivota, pelo Decreto
Municipal no 076/2004, de 07 de maio de 2004, por 45
(quarenta e cinco) dias;
V – Ermo, pelo Decreto Municipal no
009/2004, de 07 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VI – Ipumirim, pelo Decreto
Municipal no 1.238/2004, de 25 de março de 2004, por 45
(quarenta e cinco) dias;
VII – Jaborá, pelo Decreto
Municipal no 743/2004, de 08 de março de 2004, por 45
(quarenta e cinco) dias;
VIII – Jaguaruna, pelo Decreto Municipal no
1.446/2004, de 07 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IX – Laguna, pelo Decreto
Municipal no 1.305/2004, de 06 de maio de 2004, por 30
(trinta) dias;
X – Maracajá, pelo Decreto Municipal no
050/2004, de 06 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XI – Orleans, pelo Decreto
Municipal no 2.494/2004, de 07 de maio de 2004, por 30
(trinta) dias;
XII – Sangão, pelo Decreto Municipal no
016/2004, de 06 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIII – Sombrio, pelo Decreto Municipal no
042/2004, de 07 de maio de 2004, por 30 (trinta) dias;
XIV – Tigrinhos, pelo
Decreto Municipal no 024/2004, de 12 de abril de 2004, por 30
(trinta) dias;
XV – Turvo, pelo Decreto Municipal no
032/2004, de 07 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
Art. 2o Ficam homologadas as Prorrogações de Estado
de Calamidade Pública declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I – Maracajá, pelo Decreto Municipal no
048/2004, de 28 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
II – São João do Sul, pelo
Decreto Municipal no 043/2004, de 28 de abril de 2004, por 45
(quarenta e cinco) dias;
III – Turvo, pelo Decreto Municipal no
030/2004, de 03 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
Art. 3o Ficam homologadas as Prorrogações de Situação
de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I – Concórdia, pelo Decreto Municipal no
4.789/2004, de 30 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
II – Irati, pelo Decreto
Municipal no 032/2004, de 16 de abril de 2004, por 45
(quarenta e cinco) dias;
III – Jupiá, pelo Decreto Municipal no
572/2004, de 19 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IV – Novo Horizonte, pelo Decreto Municipal no
1.147/2004, de 30 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
V – Palmitos, pelo Decreto
Municipal no 039/2004, de 23 de abril de 2004, por 45
(quarenta e cinco) dias;
VI – Praia Grande, pelo
Decreto Municipal no 058/2004, de 30 de abril de 2004, por 45
(quarenta e cinco) dias;
VII – Presidente Castello Branco, pelo
Decreto Municipal no 2.035/2004, de 26 de abril de 2004, por
45 (quarenta e cinco) dias;
VIII – Tangará, pelo Decreto
Municipal no 020/2004, de 16 de abril de 2004, por 45
(quarenta e cinco) dias;
IX – Xanxerê, pelo Decreto Municipal no
053/2004, de 19 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
Art. 4o
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas
previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de
22 de setembro de 1998.
Art. 5o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a
partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.
Florianópolis, 31 de maio de
2004
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado