DECRETO No 1.907, de 4 de junho de 2004

 

Homologa Situação de Emergência, Prorrogação de Estado de Calamidade Pública e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

 I – Agrolândia, pelos Decretos Municipais no  014/2004, de 04 de março de 2004 e no 037, de 19 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

II – Aurora, pelos Decretos Municipais no  011/2004 e no 12, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

III – Imbituba, pelos Decretos Municipais no 040 de 07 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

IV – Jacinto Machado, pelo Decreto Municipal no 024/2004, de 07 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

V – Laurentino, pelo Decreto Municipal no  067/2004, de 04 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

VI – Petrolândia, pelo Decreto Municipal no  017/2004, de 19 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

VII – Pouso Rendondo, pelo Decreto Municipal no  022/2004, de 24 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

VIII – Rio do Campo, pelo Decreto Municipal no  1.887/2004, de 27 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

IX – Santa Terezinha, pelo Decreto Municipal no  289/2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

X – São Cristóvão do Sul, pelo Decreto Municipal no 274/2004, de 20 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XI – São Miguel do Oeste, pelo Decreto Municipal no  3.812-A/2004, de 26 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias.

 

Art. 2o Fica homologado a Prorrogação do Estado de Calamidade Pública declarada no Município de Passo de Torres, pelo Decreto Municipal no 033/2004, de 03 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias.

 

Art. 3o Ficam homologadas as Prorrogações de Situações de Emergências declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I – Arabutã, pelo Decreto Municipal no 260/2004, de 29 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

II – Dona Emma, pelo Decreto Municipal no 037/2004, de 07 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

III – Frei Rogério, pelo Decreto Municipal no 151/2004, de 12 de maio de 2004, por 30 (trinta) dias;

IV – Galvão, pelo Decreto Municipal no 096/2004, de 18 de abril de 2004, por 30 (trinta) dias;

V – Porto Belo, pelo Decreto Municipal no 022/2004, de 30 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

VI – Porto União, pelo Decreto Municipal no 453/2004, de 08 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

VII – Porto União, pelo Decreto Municipal no 458/2004, de 20 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

VIII – São Cristóvão do Sul, pelo Decreto Municipal no 281/2004, de 04 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias.

 

Art. 4o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.

 

Florianópolis, 4 de junho de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado