DECRETO No 1.907, de 4 de junho de
2004
Homologa Situação de Emergência, Prorrogação de Estado de Calamidade Pública e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no
10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no
895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do
Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência
declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I –
Agrolândia, pelos Decretos Municipais no 014/2004, de 04 de março de 2004 e no
037, de 19 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
II – Aurora, pelos Decretos Municipais no 011/2004 e no 12, de 08 de
março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
III – Imbituba, pelos Decretos Municipais no
040 de 07 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IV – Jacinto Machado, pelo Decreto Municipal
no 024/2004, de 07 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco)
dias;
V – Laurentino, pelo Decreto Municipal no 067/2004, de 04 de março de 2004, por 45
(quarenta e cinco) dias;
VI – Petrolândia, pelo Decreto Municipal no 017/2004, de 19 de maio de 2004, por 45
(quarenta e cinco) dias;
VII – Pouso Rendondo, pelo Decreto Municipal
no 022/2004, de 24 de
março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VIII – Rio do Campo, pelo Decreto Municipal no 1.887/2004, de 27 de fevereiro de 2004, por
45 (quarenta e cinco) dias;
IX – Santa Terezinha, pelo Decreto Municipal
no 289/2004, de 05 de
março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
X – São Cristóvão do Sul, pelo Decreto
Municipal no 274/2004, de 20 de março de 2004, por 45
(quarenta e cinco) dias;
XI – São Miguel do Oeste, pelo Decreto
Municipal no
3.812-A/2004, de 26 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco)
dias.
Art. 2o Fica homologado a Prorrogação do Estado de
Calamidade Pública declarada no Município de Passo de Torres, pelo Decreto
Municipal no 033/2004, de 03 de maio de 2004, por 45
(quarenta e cinco) dias.
Art. 3o Ficam homologadas as Prorrogações de
Situações de Emergências declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I – Arabutã, pelo Decreto Municipal no
260/2004, de 29 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
II – Dona Emma, pelo Decreto Municipal no
037/2004, de 07 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
III – Frei Rogério, pelo Decreto Municipal no
151/2004, de 12 de maio de 2004, por 30 (trinta) dias;
IV – Galvão, pelo Decreto Municipal no
096/2004, de 18 de abril de 2004, por 30 (trinta) dias;
V – Porto Belo, pelo Decreto Municipal no
022/2004, de 30 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VI – Porto União, pelo Decreto Municipal no
453/2004, de 08 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VII – Porto União, pelo
Decreto Municipal no 458/2004, de 20 de maio de 2004, por 45
(quarenta e cinco) dias;
VIII – São Cristóvão do Sul,
pelo Decreto Municipal no 281/2004, de 04 de maio de 2004,
por 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 4o
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas
previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de
22 de setembro de 1998.
Art. 5o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a
partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.
Florianópolis, 4 de junho de
2004
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado