DECRETO No 1.943, de 14 de junho de 2004
Reconhece curso e programa de Educação Superior, autoriza o funcionamento de cursos de Educação Superior e Ensino Médio e denega autorização de curso de Ensino Médio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com os arts. 11, inciso III e 57 autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Ficam reconhecidos curso e programa de Educação Superior, autorizados a funcionar os cursos de Educação Superior e Ensino Médio e denega autorização de curso de Ensino Médio, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação - CEE, abaixo relacionados:
I -
Reconhece o Curso Superior Seqüencial de Formação Específica em Educação do
Trânsito, ênfase em Administração, Transportes de Cargas, Fiscalização de
Trânsito e Qualidade de Serviços Públicos, oferecido na Universidade
Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ, Campus de Chapecó, município de
Chapecó, com base na Resolução nº 027 e no Parecer nº 121,
aprovado em 18/5/2004;
II -
Reconhece o Programa de Mestrado em Direito, oferecido na Universidade do Sul
de Santa Catarina - UNISUL, Campus de Tubarão, município de Tubarão, com base
na Resolução nº 028 e no Parecer nº 124, aprovado em 18/5/2004;
III -
Autoriza a funcionar o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial,
ênfase em Marketing e Vendas, oferecido pela Universidade do Oeste de Santa
Catarina - UNOESC, Campus de Videira, município de Fraiburgo, pelo Parecer nº
123, aprovado em 18/5/2004;
IV -
Autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio, no Centro Educacional Cruz e
Sousa, rede privada de ensino, município de São José, pelo Parecer nº
122, aprovado em 18/5/2004;
V - Denega o pedido de autorização para o
funcionamento do Ensino Médio, no Curso e Colégio Lavoisier, rede privada de
ensino, município de Florianópolis, pelo Parecer nº 100, aprovado em
4/5/2004.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de junho de 2004.
Governador do Estado
BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA
JACOB ANDERLE