DECRETO No 1.943, de 14 de junho de 2004

 

Reconhece curso e programa de Educação Superior, autoriza o funcionamento de cursos de Educação Superior e Ensino Médio e denega autorização de curso de Ensino Médio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com os arts. 11, inciso III e 57 autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam reconhecidos curso e programa de Educação Superior, autorizados a funcionar os cursos de Educação Superior e Ensino Médio e denega autorização de curso de Ensino Médio, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação - CEE, abaixo relacionados:

 

I - Reconhece o Curso Superior Seqüencial de Formação Específica em Educação do Trânsito, ênfase em Administração, Transportes de Cargas, Fiscalização de Trânsito e Qualidade de Serviços Públicos, oferecido na Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ, Campus de Chapecó, município de Chapecó, com base na Resolução nº 027 e no Parecer nº 121, aprovado em 18/5/2004;

 

II - Reconhece o Programa de Mestrado em Direito, oferecido na Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Campus de Tubarão, município de Tubarão, com base na Resolução nº 028 e no Parecer nº 124, aprovado em 18/5/2004;

 

III - Autoriza a funcionar o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial, ênfase em Marketing e Vendas, oferecido pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Campus de Videira, município de Fraiburgo, pelo Parecer nº 123, aprovado em 18/5/2004;

 

IV - Autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio, no Centro Educacional Cruz e Sousa, rede privada de ensino, município de São José, pelo Parecer nº 122, aprovado em 18/5/2004;

 

V - Denega o pedido de autorização para o funcionamento do Ensino Médio, no Curso e Colégio Lavoisier, rede privada de ensino, município de Florianópolis, pelo Parecer nº 100, aprovado em 4/5/2004.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de junho de 2004.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação